quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Rebaixamento por Dívida?

O QUE É O PROFUT ?

Em agosto de 2015, foi sancionada a lei 13.155, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT). De um modo geral é um programa destinado a incentivar os clubes, as ligas, as federações estaduais e a CBF a adotarem práticas modernas de gestão em troca da concessão de parcelamento e redução de débitos tributários e não-tributários com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e débitos relativos ao FGTS.



Além disso, trata-se de uma nova tentativa de diminuir a dívida dos clubes com a União visto a criação da loteria chamada Timemania em 2006 não ter alcançado o resultado imaginado.


OS TIMES SÃO OBRIGADOS A ADERIREM AO PROGRAMA?


O ingresso no PROFUT pelos clubes se dá de forma facultativa, entretanto a grande maioria dos grandes clubes já aderiram ao Programa. É notório destacar que o prazo de ingresso foi dilatado para os clubes que não haviam demonstrado interesse num primeiro momento unirem-se aos demais.


MAS INGRESSAR NO PROFUT SÓ TEM BENEFÍCIOS?


O PROFUT beneficia os clubes em relação as dívidas com a união, entretanto os clubes precisam ter sua administração ajustada a uma série de requisitos expostos ao longo da lei. Apenas como método explicativo, selecionamos alguns exemplos de requisitos que a lei prevê:

1. Limitação de mandato de dirigentes a até quatro anos, com a possibilidade de apenas uma recondução;
2.    Destinação de no máximo 80% das receitas anuais para custeio de folha de pagamentos e direito de imagem dos atletas profissionais;
3.    Oferta de ingressos a preços populares.
4.    Além das acima descritas existem diversas outras previstas ao longo do corpo do texto da lei.

QUAL SERÁ O IMPACTO DESSA LEI NAS COMPETIÇÕES?

A mudança que merece o maior destaque e terá uma maior visibilidade para o torcedor é quanto ao rebaixamento e a perda de pontos por inadimplência. Os clubes que não estiverem em dia com suas obrigações tributárias, trabalhistas e relativas a direitos de imagem dos atletas profissionais serão rebaixados à divisão inferior. Tal medida poderá modificar brutalmente as gestões dos clubes e tornar os dirigentes mais responsáveis, freando as despesas exorbitantes que tanto assombram o futebol brasileiro nos dias de hoje.

MAS POR QUE EU NÃO VI NENHUM CLUBE PERDER PONTOS POR ISSO OU SER REBAIXADO?

Infelizmente a morosidade da justiça brasileira não permitiu ainda que as medidas fossem implantadas da maneira prevista. Ora, a lei é de 2015 estamos começando o ano de 2017 e todos os dias nos deparamos com notícias de que os clubes estão devendo salários e nada parecido com o que acabamos de ver acontece. Inclusive, no dia 14/02/2017 nosso blog abordou o caso da possibilidade de o Atlético Mineiro ser punido com a proibição de contratar jogadores por até 2 anos e nada foi dito referente à perda de pontos ou rebaixamento.
Ocorre que, em março de 2015, a CBF confirmou a inclusão da cláusula que sujeita os clubes à perda de pontos no caso de atraso de salários em carteira e direito de imagem durante a competição no Regulamento do Campeonato Brasileiro e se repetiu no regulamento do Campeonato Brasileiro de 2016, trata-se do “fair-play financeiro”. Entretanto, nenhuma denúncia chegou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, embora muitos casos tenham se tornado públicos.
Uma das causas determinantes para que as medidas não sejam executadas é a previsão do parágrafo 1º do artigo 18 do Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2016, onde há a previsão de que “... caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.”. Desse modo, cabendo ao atleta promover a reclamação ele acaba por se sentir inibido com medo de represália o que compromete a finalidade da cláusula.
No que tange ao rebaixamento por inadimplência, ainda não há previsão no regulamento e, no dia 6 de setembro de 2016 do ano passado, as entidades que comandam o futebol brasileiro conseguiram adiar a entrada em vigor das contrapartidas do PROFUT em reunião do Conselho Nacional do Esporte, do Ministério do Esporte, que é composto por membros da CBF, Confederação Brasileira de Clubes e demais entidades.
Destarte, os clubes só poderão ser rebaixados por não cumprirem a lei a partir de 2018. O argumento utilizado é de que nenhuma alteração na regra de campeonatos vigentes pode ser feita com menos de dois anos de antecedência, conforme estipula o artigo 5º do Estatuto do Torcedor. Aliado a isso está o fato de que o prazo para aderir ao programa foi adiado até julho de 2016. Nesse sentido, aqueles que aderiram na segunda etapa já estão classificados para os Estaduais de 2017 não podendo estarem sujeitos às mudanças.


COMO FUNCIONARÁ O REBAIXAMENTO POR DÍVIDAS?


Ainda não foi definido exatamente quais serão as exigências e como elas serão cobradas. Entretanto através de análise da lei do Profut podemos tirar as seguintes conclusões:
I)             Os clubes deverão comprovar que estão em regularidade fiscal, comprovando através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
II)            Comprovar que estão em regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
III)           Comprovar o pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.

Se o clube não cumprir com os requisitos acima mencionados, participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificado, ou seja, se estiver classificado para a primeira divisão participará da segunda, se estiver classificado para a segunda participará da terceira e assim sucessivamente. A vaga desocupada pelo time rebaixado será ocupada pela entidade participante da divisão que receberá o rebaixado, obedecendo a ordem de classificação do campeonato do ano anterior.
A lei ainda prevê que a comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita através da apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.


CONCLUINDO


Diante de todo o exposto, o Profut ainda não conseguiu atingir seus objetivos de maneira satisfatória. Quanto à perda de pontos por inadimplência é necessária uma reforma do dispositivo onde o clube tivesse que comprovar periodicamente que todas as suas contas estão quitadas ao invés de expor o atleta. Imagine a situação hipotética em que um jogador esteja com o salário atrasado e faça a denúncia resultando em seu rebaixamento ou perda do título, como ficaria sua situação frente a torcida que é tão intolerante e violenta no Brasil?
Já em relação ao rebaixamento, mudanças estão sendo analisadas e a resolução nº 46 do Conselho Nacional do Esporte estabeleceu que as Certidões Negativas de Débito devem ser exigidas para o Brasileiro de 2017, mas com previsão de rebaixamento para 2018.

Com isso nos parece acertada a lei. A contribuição para o Futebol Brasileiro poderá ser enorme desde que todas as entidades não meçam esforços para evoluir e comprometam-se com a causa. Com gastos mais disciplinados, a tendência é que todos saiam ganhando, que o futebol se profissionalize cada vez mais e o nível competitivo aumente.

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