O QUE
É O PROFUT ?
Em agosto de 2015, foi
sancionada a lei 13.155, que criou o Programa
de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro
(PROFUT). De um modo geral é um programa destinado a incentivar os clubes, as
ligas, as federações estaduais e a CBF a adotarem práticas modernas de gestão
em troca da concessão de parcelamento e
redução de débitos tributários e não-tributários com a Receita Federal,
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e débitos relativos ao
FGTS.
Além disso, trata-se de uma
nova tentativa de diminuir a dívida dos clubes com a União visto a criação da
loteria chamada Timemania em 2006 não ter alcançado o resultado imaginado.
OS
TIMES SÃO OBRIGADOS A ADERIREM AO PROGRAMA?
O
ingresso no PROFUT pelos clubes se dá de forma facultativa, entretanto a grande
maioria dos grandes clubes já aderiram ao Programa. É notório destacar que o prazo
de ingresso foi dilatado para os clubes que não haviam demonstrado interesse
num primeiro momento unirem-se aos demais.
MAS
INGRESSAR NO PROFUT SÓ TEM BENEFÍCIOS?
O PROFUT beneficia os clubes
em relação as dívidas com a união, entretanto os clubes precisam ter sua
administração ajustada a uma série de requisitos expostos ao longo da lei.
Apenas como método explicativo, selecionamos alguns exemplos de
requisitos que a lei prevê:
1. Limitação
de mandato de dirigentes a até quatro anos, com a possibilidade de apenas uma
recondução;
2.
Destinação
de no máximo 80% das receitas anuais para custeio de folha de pagamentos e
direito de imagem dos atletas profissionais;
3.
Oferta
de ingressos a preços populares.
4.
Além
das acima descritas existem diversas outras previstas ao longo do corpo do
texto da lei.
QUAL
SERÁ O IMPACTO DESSA LEI NAS COMPETIÇÕES?
A
mudança que merece o maior destaque e terá uma maior visibilidade para o
torcedor é quanto ao rebaixamento e a
perda de pontos por inadimplência. Os clubes que não estiverem em dia com
suas obrigações tributárias, trabalhistas e relativas a direitos de imagem dos
atletas profissionais serão rebaixados à divisão inferior. Tal medida poderá
modificar brutalmente as gestões dos clubes e tornar os dirigentes mais
responsáveis, freando as despesas exorbitantes que tanto
assombram o futebol brasileiro nos dias de hoje.
MAS
POR QUE EU NÃO VI NENHUM CLUBE PERDER PONTOS POR ISSO OU SER REBAIXADO?
Infelizmente
a morosidade da justiça brasileira não permitiu ainda que as medidas fossem
implantadas da maneira prevista. Ora, a lei é de 2015 estamos começando o ano
de 2017 e todos os dias nos deparamos com notícias de que os clubes estão devendo
salários e nada parecido com o que acabamos de ver acontece. Inclusive, no dia
14/02/2017 nosso blog abordou o caso da possibilidade de o Atlético Mineiro ser
punido com a proibição de contratar jogadores por até 2 anos e nada foi dito
referente à perda de pontos ou rebaixamento.
Ocorre
que, em março de 2015, a CBF confirmou a inclusão da cláusula que sujeita os
clubes à perda de pontos no caso de
atraso de salários em carteira e direito
de imagem durante a competição no Regulamento do Campeonato Brasileiro e se
repetiu no regulamento do Campeonato Brasileiro de 2016, trata-se do “fair-play financeiro”. Entretanto, nenhuma denúncia chegou ao Superior
Tribunal de Justiça Desportiva, embora muitos casos tenham se tornado públicos.
Uma das causas determinantes para
que as medidas não sejam executadas é a previsão do parágrafo 1º do artigo 18
do Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2016, onde há a previsão de que “... caberá
ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado
constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical
representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao
STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento
da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação
trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça
inadimplente.”. Desse modo, cabendo ao atleta promover a reclamação ele acaba por se sentir
inibido com medo de represália o que compromete a finalidade da cláusula.
No
que tange ao rebaixamento por
inadimplência, ainda não há previsão no regulamento e, no dia 6 de setembro
de 2016 do ano passado, as entidades que comandam o futebol brasileiro
conseguiram adiar a entrada em vigor das contrapartidas do PROFUT em reunião do
Conselho Nacional do Esporte, do Ministério do Esporte, que é composto por
membros da CBF, Confederação Brasileira de Clubes e demais entidades.
Destarte, os clubes só poderão ser rebaixados por
não cumprirem a lei a partir de 2018. O argumento utilizado é de que
nenhuma alteração na regra de campeonatos vigentes pode ser feita com menos de
dois anos de antecedência, conforme estipula o artigo 5º do Estatuto do
Torcedor. Aliado a isso está o fato de que o prazo para aderir ao programa foi
adiado até julho de 2016. Nesse sentido, aqueles que aderiram na segunda etapa
já estão classificados para os Estaduais de 2017 não podendo estarem sujeitos
às mudanças.
COMO
FUNCIONARÁ O REBAIXAMENTO POR DÍVIDAS?
Ainda
não foi definido exatamente quais serão as exigências e como elas serão
cobradas. Entretanto através de análise da lei do Profut podemos tirar as
seguintes conclusões:
I)
Os
clubes deverão comprovar que estão em regularidade fiscal, comprovando através
de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
II)
Comprovar
que estão em regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
III)
Comprovar
o pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos
de imagem dos atletas.
Se o
clube não cumprir com os requisitos acima mencionados, participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra
classificado, ou seja, se estiver classificado para a primeira divisão
participará da segunda, se estiver classificado para a segunda participará da
terceira e assim sucessivamente. A vaga
desocupada pelo time rebaixado será ocupada pela entidade participante da
divisão que receberá o rebaixado, obedecendo a ordem de classificação do
campeonato do ano anterior.
A lei
ainda prevê que a comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita através
da apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
CONCLUINDO
Diante
de todo o exposto, o Profut ainda não
conseguiu atingir seus objetivos de maneira satisfatória. Quanto à perda de pontos por inadimplência é necessária
uma reforma do dispositivo onde o clube tivesse que comprovar periodicamente
que todas as suas contas estão quitadas ao invés de expor o atleta. Imagine a
situação hipotética em que um jogador esteja com o salário atrasado e faça a
denúncia resultando em seu rebaixamento ou perda do título, como ficaria sua
situação frente a torcida que é tão intolerante e violenta no Brasil?
Já
em relação ao rebaixamento, mudanças
estão sendo analisadas e a resolução nº 46 do Conselho Nacional do Esporte
estabeleceu que as Certidões Negativas de Débito devem ser exigidas para o
Brasileiro de 2017, mas com previsão de
rebaixamento para 2018.
Com
isso nos parece acertada a lei. A contribuição para o Futebol Brasileiro poderá
ser enorme desde que todas as entidades não meçam esforços para evoluir e
comprometam-se com a causa. Com gastos mais disciplinados, a tendência é que
todos saiam ganhando, que o futebol se profissionalize cada vez mais e o nível
competitivo aumente.
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