quinta-feira, 9 de março de 2017

Punição China Balbino

No dia de ontem (08/03/2017), o TJD/RS julgou o Técnico China Balbino pela suspensão ocorrida no jogo contra o Grêmio na Arena realizado no dia 19/02/2017 em partida válida pelo Campeonato Gaúcho.





O QUE ACONTECEU?


Aos 43 minutos do segundo tempo, o jogador Ramiro ao cobrar um arremesso lateral foi surpreendido com o braço do Técnico do clube São José de Porto Alegre que o impediu de lançar a bola para a área. O árbitro da partida ao notar a intervenção do técnico o expulsou. Após alguns minutos o técnico foi retirado do campo e após o término da partida regressou para abraçar seus jogadores.


QUAL SERIA A POSSÍVEL PENA?


O técnico foi denunciado por infringir o disposto nos artigos 258, §2º, I e 258-B, ambos do CBJD. Vamos à análise dos artigos:

“Art. 258. “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se
praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”

O artigo destacado acima, fala sobre a prática de uma conduta que contrarie a ética desportiva e com a finalidade de exemplificar o que seria essa falta de ética o parágrafo 2º elenca algumas situações. O técnico do São José de Porto Alegre foi enquadrado no inciso I do referido parágrafo por tentar impedir o prosseguimento da partida. Nesse caso, a pena prevista é de uma a seis partidas de suspensão.
A segunda denúncia feita contra o técnico diz respeito a ele ter voltado ao campo de jogo após ter sido expulso da partida. Vamos à análise do artigo que trata do assunto:

“Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”

Através de uma rápida leitura já é possível identificar um erro quanto à denúncia, pois o caput do artigo refere-se a invadir o local da partida durante a sua realização ou no intervalo. Como o jogo havia terminado não se entende que o comandante da equipe possa sofrer qualquer sanção com base no tipo acima abordado.


QUAL FOI A PUNIÇÃO


A punição proposta pelo procurador e aceita pelos membros da comissão disciplinar foi a de punir China Balbino em uma partida por ter retardado o início da partida e a absolvição quanto a invasão dele no gramado. Como o técnico já tinha cumprido um jogo já poderá estar em sua casamata no próximo jogo.


OPINIÃO DO BLOG



O caso em análise trata-se da mais pura “catimba”, onde o técnico estava conquistando um empate valiosíssimo contra o Grêmio na Arena e atrapalhou o início da partida para dar uma esfriada nos ânimos. Não é uma atitude com alto grau de reprovabilidade, faz parte do jogo é identidade do nosso esporte. Mas cabe ao tribunal coibir tais situações e manter a ordem na praça de desporto. Nos pareceu acertada a decisão em ambas as situações denunciadas por parte do tribunal e também por parte do árbitro da partida que agiu de maneira rápida e eficiente.

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