No dia
de ontem (08/03/2017), o TJD/RS julgou o Técnico China Balbino pela suspensão
ocorrida no jogo contra o Grêmio na Arena realizado no dia 19/02/2017 em
partida válida pelo Campeonato Gaúcho.
O
QUE ACONTECEU?
Aos 43
minutos do segundo tempo, o jogador Ramiro ao cobrar um arremesso lateral foi
surpreendido com o braço do Técnico do clube São José de Porto Alegre que o
impediu de lançar a bola para a área. O árbitro da partida ao notar a
intervenção do técnico o expulsou. Após alguns minutos o técnico foi retirado
do campo e após o término da partida regressou para abraçar seus jogadores.
QUAL
SERIA A POSSÍVEL PENA?
O
técnico foi denunciado por infringir o disposto nos artigos 258, §2º, I e
258-B, ambos do CBJD. Vamos à análise dos artigos:
“Art.
258. “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não
tipificada pelas demais regras deste Código.
§
2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva,
para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I
- desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de
contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou
equivalentes, se
praticada
por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica,
e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por
qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”
O
artigo destacado acima, fala sobre a prática de uma conduta que contrarie a
ética desportiva e com a finalidade de exemplificar o que seria essa falta de
ética o parágrafo 2º elenca algumas situações. O técnico do São José de Porto
Alegre foi enquadrado no inciso I do referido parágrafo por tentar impedir o prosseguimento
da partida. Nesse caso, a pena prevista é de
uma a seis partidas de suspensão.
A
segunda denúncia feita contra o técnico diz respeito a ele ter voltado ao campo
de jogo após ter sido expulso da partida. Vamos à análise do artigo que trata
do assunto:
“Art.
258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida,
prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo
regulamentar
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou
equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou
membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta
dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”
Através
de uma rápida leitura já é possível identificar um erro quanto à denúncia, pois
o caput do artigo refere-se a invadir o local da partida durante a sua realização ou no intervalo. Como o jogo havia
terminado não se entende que o comandante da equipe possa sofrer qualquer
sanção com base no tipo acima abordado.
QUAL
FOI A PUNIÇÃO
A
punição proposta pelo procurador e aceita pelos membros da comissão disciplinar
foi a de punir China Balbino em uma partida por ter retardado o início da
partida e a absolvição quanto a invasão dele no gramado. Como o técnico já tinha
cumprido um jogo já poderá estar em sua casamata no próximo jogo.
OPINIÃO
DO BLOG
O caso
em análise trata-se da mais pura “catimba”, onde o técnico estava conquistando
um empate valiosíssimo contra o Grêmio na Arena e atrapalhou o início da
partida para dar uma esfriada nos ânimos. Não é uma atitude com alto grau de
reprovabilidade, faz parte do jogo é identidade do nosso esporte. Mas cabe ao
tribunal coibir tais situações e manter a ordem na praça de desporto. Nos
pareceu acertada a decisão em ambas as situações denunciadas por parte do
tribunal e também por parte do árbitro da partida que agiu de maneira rápida e eficiente.
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