Sejam bem-vindos ao blog "A Lei do Jogo". Através
dessa página abordaremos diversos assuntos referentes ao direito desportivo com
um enfoque especial no futebol. Aqui explanarei minhas opiniões e experiências
do dia a dia do esporte com uma perspectiva jurídica através de uma exposição
dinâmica e simples para que não apenas juristas, mas também torcedores possam
acompanhar e compreender melhor o que ocorre no dia a dia dos bastidores das
batalhas judiciais esportivas. Para a estreia do blog escolhi falar sobre a
estrutura da justiça desportiva no Brasil, afim de facilitar ainda mais a
compreensão dos demais posts.
Para início de conversa, a Justiça Desportiva
funciona de forma independente e autônoma em relação à Justiça Comum. É dotada
de órgãos judicantes que não exercem relação de dependência entre si, lhes
cabendo julgar com celeridade e transparência os processos que se originam nas
competições desportivas.
Esse ramo da Justiça é baseado num sistema
semelhante ao Poder Judiciário, nos quais os casos a serem julgados podem
vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, onde, por sua vez, agem da mesma
maneira que um promotor público.
Assim como na justiça comum é assegurado o
duplo grau de jurisdição, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD) julgar casos originários de competições nacionais ou interestaduais ou,
ainda, de recursos de casos julgados pelos TJDS estaduais. O Tribunal Superior
é composto por cinco Comissões Disciplinares, funcionando como a primeira
instância. Em grau superior está o Pleno do STJD responsável pelo julgamento em
fase recursal. Havendo desejo de novo recurso, as partes devem ir ao Tribunal
Arbitral do Esporte o qual tem como sede a cidade de Lausana na Suíça (Tribunal
que o Sport Club Internacional está recorrendo no caso Victor Ramos).
O STJD trata-se de órgão custeado pela
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e tem como função analisar, investigar
e julgar fatos referentes ao futebol nacional. No que tange aos seus auditores,
é oportuno destacar que não se tratam de funções remuneradas. Sendo que os
dirigentes dos clubes não podem assumir o referido cargo, entretanto os
conselheiros não possuem qualquer restrição. Para melhor ilustrar, segue
explicação de como são escolhidos os auditores das Comissões Disciplinares e do
Pleno:
- Comissões
Disciplinares: Existem cinco comissões disciplinares diferentes, cada uma
possuindo cinco auditores mais um suplente. Os auditores de uma comissão não
fazem parte do pleno e não participam dos julgamentos das outras comissões. São
escolhidos por meio de votação baseada em uma lista apresentada com sugestões pelos
auditores do Pleno. O que possuir mais votos será o eleito e em caso de empate
a preferência será pelo mais velho.
- Tribunal
do Pleno: É composto por nove auditores:
a)
dois indicados pela CBF;
b)
dois indicados pela Sociedade Civil (representados pela OAB);
c)
dois indicados pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais (FENAPAF);
d)
dois indicados pelos Clubes brasileiros e
e)
um indicado pelo sindicato dos árbitros (ANAF).
Composição atual
Atualmente o STJD
apresenta a seguinte composição:
PLENO
Presidente: Ronaldo Piacente (SP) ÁRBITROS
Vice-presidente: Paulo César Salomão Filho (RJ) CBF
Mauro Marcelo de Lima e Silva (SP) CBF
José Perdiz (DF) CLUBES
João Bosco Luz (GO) CLUBES
Décio Neuhaus (RS) ATLETAS
Arlete Mesquita (GO) ATLETAS
Otávio Noronha (DF) OAB
Antônio Vanderler (RJ) OAB
Presidente: Ronaldo Piacente (SP) ÁRBITROS
Vice-presidente: Paulo César Salomão Filho (RJ) CBF
Mauro Marcelo de Lima e Silva (SP) CBF
José Perdiz (DF) CLUBES
João Bosco Luz (GO) CLUBES
Décio Neuhaus (RS) ATLETAS
Arlete Mesquita (GO) ATLETAS
Otávio Noronha (DF) OAB
Antônio Vanderler (RJ) OAB
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Lucas Asfor Rocha Lima (CE)
Vice-Presidente: Gustavo Pinheiro (RJ)
Carlos Eduardo Pontes Lopes Cardoso (RJ)
Douglas Blaichman (RJ)
Michelle Ramalho (PB)
Presidente: Lucas Asfor Rocha Lima (CE)
Vice-Presidente: Gustavo Pinheiro (RJ)
Carlos Eduardo Pontes Lopes Cardoso (RJ)
Douglas Blaichman (RJ)
Michelle Ramalho (PB)
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Ivaney Cayres (SP)
Vice-Presidente: Felipe Diego Barbosa Silva (RN)
Sônia Andreotti Carneiro Frúgoli (SP)
Francisco Honório de Lima Filho (RN)
Maurício Alexandre Perna Neves (DF)
Presidente: Ivaney Cayres (SP)
Vice-Presidente: Felipe Diego Barbosa Silva (RN)
Sônia Andreotti Carneiro Frúgoli (SP)
Francisco Honório de Lima Filho (RN)
Maurício Alexandre Perna Neves (DF)
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Sérgio Leal Martinez (RS)
Vice-Presidente: Otacílio Soares de Araújo (RJ)
Manuel Márcio Bezerra Torres (CE)
Jurandir Ramos de Sousa (SP)
Vanderson Maçullo Braga Filho (RJ)
Presidente: Sérgio Leal Martinez (RS)
Vice-Presidente: Otacílio Soares de Araújo (RJ)
Manuel Márcio Bezerra Torres (CE)
Jurandir Ramos de Sousa (SP)
Vanderson Maçullo Braga Filho (RJ)
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Luiz Felipe Bulus (DF)
Vice-Presidente: Luis Felipe Procópio Carvalho (MG)
José Maria Philomeno (CE)
Olímpia Faria Aguiar Falcão (PE)
Adilson Alexandre Simas (SC)
Presidente: Luiz Felipe Bulus (DF)
Vice-Presidente: Luis Felipe Procópio Carvalho (MG)
José Maria Philomeno (CE)
Olímpia Faria Aguiar Falcão (PE)
Adilson Alexandre Simas (SC)
5ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Jonas Lopes de Carvalho Neto (RJ)
Vice-Presidente: Rodrigo Mendonça Raposo (RJ)
Eduardo Affonso De Santis Mendes de Farias Mello (DF)
José Marcelo Nascimento (SP)
Marcelo Vieira (RJ)
Presidente: Jonas Lopes de Carvalho Neto (RJ)
Vice-Presidente: Rodrigo Mendonça Raposo (RJ)
Eduardo Affonso De Santis Mendes de Farias Mello (DF)
José Marcelo Nascimento (SP)
Marcelo Vieira (RJ)
AUDITORES SUPLENTESAlcino Junior M Guedes
Gustavo Teixeira
João Riche
Rafael Feitosa
Gustavo Teixeira
Wanderley Godoy
Gustavo Teixeira
João Riche
Rafael Feitosa
Gustavo Teixeira
Wanderley Godoy
PROCURADORIA
Felipe Bevilacqua (RJ) - Procurador-geral
Equipe 1 / 1ª CD
Luciano Hostins (SC) - Subprocurador-Geral
Michel Sader (RJ)
Rafael Carneiro (RJ)
Luciano Hostins (SC) - Subprocurador-Geral
Michel Sader (RJ)
Rafael Carneiro (RJ)
Equipe 2 / 2ª CD
Leonardo Barbosa (MG) - Subprocurador-Geral
Antônio Junior (RJ)
João Rafael Soares (MG)
Leonardo Barbosa (MG) - Subprocurador-Geral
Antônio Junior (RJ)
João Rafael Soares (MG)
Equipe 3 / 3ª CD
Glauber Guadelupe (RJ) - Subprocurador-Geral
Flavio Boson (MG)
Danielle Maiolini (MG)
Glauber Guadelupe (RJ) - Subprocurador-Geral
Flavio Boson (MG)
Danielle Maiolini (MG)
Equipe 4 / 4ª CD
Gustavo Silveira (RJ) - Subprocurador-Geral
Thiago Gonzalez Queiroz (RJ)
Marcelo Tavares (SP)
Gustavo Silveira (RJ) - Subprocurador-Geral
Thiago Gonzalez Queiroz (RJ)
Marcelo Tavares (SP)
Equipe 5 / 5ª CD
Leonardo Andreotti (SP) - Subprocurador-Geral
Marcus Vinicius Campos (RJ)
Alamiro Neto (SP)
Leonardo Andreotti (SP) - Subprocurador-Geral
Marcus Vinicius Campos (RJ)
Alamiro Neto (SP)
Após essa breve introdução espero que as suas próximas experiências no Direito Desportivo se tornem mais agradáveis e simples. Fiquem atentos nos nossos próximos posts que serão mais objetivos e com análises dos casos práticos do dia a dia. Convido-os também para darem sugestões de temas a serem analisados, dicas, críticas e elogios. Por hoje era só, até a próxima!!
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