sábado, 11 de fevereiro de 2017

A Justiça Desportiva

Sejam bem-vindos ao blog "A Lei do Jogo". Através dessa página abordaremos diversos assuntos referentes ao direito desportivo com um enfoque especial no futebol. Aqui explanarei minhas opiniões e experiências do dia a dia do esporte com uma perspectiva jurídica através de uma exposição dinâmica e simples para que não apenas juristas, mas também torcedores possam acompanhar e compreender melhor o que ocorre no dia a dia dos bastidores das batalhas judiciais esportivas. Para a estreia do blog escolhi falar sobre a estrutura da justiça desportiva no Brasil, afim de facilitar ainda mais a compreensão dos demais posts.

Para início de conversa, a Justiça Desportiva funciona de forma independente e autônoma em relação à Justiça Comum. É dotada de órgãos judicantes que não exercem relação de dependência entre si, lhes cabendo julgar com celeridade e transparência os processos que se originam nas competições desportivas.

Esse ramo da Justiça é baseado num sistema semelhante ao Poder Judiciário, nos quais os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, onde, por sua vez, agem da mesma maneira que um promotor público.



Assim como na justiça comum é assegurado o duplo grau de jurisdição, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgar casos originários de competições nacionais ou interestaduais ou, ainda, de recursos de casos julgados pelos TJDS estaduais. O Tribunal Superior é composto por cinco Comissões Disciplinares, funcionando como a primeira instância. Em grau superior está o Pleno do STJD responsável pelo julgamento em fase recursal. Havendo desejo de novo recurso, as partes devem ir ao Tribunal Arbitral do Esporte o qual tem como sede a cidade de Lausana na Suíça (Tribunal que o Sport Club Internacional está recorrendo no caso Victor Ramos).

O STJD trata-se de órgão custeado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e tem como função analisar, investigar e julgar fatos referentes ao futebol nacional. No que tange aos seus auditores, é oportuno destacar que não se tratam de funções remuneradas. Sendo que os dirigentes dos clubes não podem assumir o referido cargo, entretanto os conselheiros não possuem qualquer restrição. Para melhor ilustrar, segue explicação de como são escolhidos os auditores das Comissões Disciplinares e do Pleno:
            - Comissões Disciplinares: Existem cinco comissões disciplinares diferentes, cada uma possuindo cinco auditores mais um suplente. Os auditores de uma comissão não fazem parte do pleno e não participam dos julgamentos das outras comissões. São escolhidos por meio de votação baseada em uma lista apresentada com sugestões pelos auditores do Pleno. O que possuir mais votos será o eleito e em caso de empate a preferência será pelo mais velho.
            - Tribunal do Pleno: É composto por nove auditores:
                                               a) dois indicados pela CBF;
                                               b) dois indicados pela Sociedade Civil (representados                                                                  pela OAB);
                                               c) dois indicados pela Federação Nacional dos Atletas                                                                Profissionais (FENAPAF);
                                               d) dois indicados pelos Clubes brasileiros e
                                               e) um indicado pelo sindicato dos árbitros (ANAF). 


  
Composição atual        

Atualmente o STJD apresenta a seguinte composição:

PLENO
Presidente: Ronaldo Piacente (SP) ÁRBITROS

Vice-presidente: Paulo César Salomão Filho (RJ) CBF
Mauro Marcelo de Lima e Silva (SP) CBF 
José Perdiz (DF) CLUBES 
João Bosco Luz (GO) CLUBES
Décio Neuhaus (RS) ATLETAS
Arlete Mesquita (GO) ATLETAS
Otávio Noronha (DF) OAB
Antônio Vanderler (RJ) OAB 
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Lucas Asfor Rocha Lima (CE)

Vice-Presidente: Gustavo Pinheiro (RJ)
Carlos Eduardo Pontes Lopes Cardoso (RJ)
Douglas Blaichman (RJ)
Michelle Ramalho (PB)
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Ivaney Cayres (SP)
Vice-Presidente: Felipe Diego Barbosa Silva (RN)
Sônia Andreotti Carneiro Frúgoli (SP)
Francisco Honório de Lima Filho (RN)  
Maurício Alexandre Perna Neves (DF)
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Sérgio Leal Martinez (RS)
Vice-Presidente: Otacílio Soares de Araújo (RJ)
Manuel Márcio Bezerra Torres (CE)
Jurandir Ramos de Sousa (SP)
Vanderson Maçullo Braga Filho (RJ)
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Luiz Felipe Bulus (DF)
Vice-Presidente: Luis Felipe Procópio Carvalho (MG)
José Maria Philomeno (CE)
Olímpia Faria Aguiar Falcão (PE)
Adilson Alexandre  Simas (SC)
5ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Jonas Lopes de Carvalho Neto (RJ)
Vice-Presidente: Rodrigo Mendonça Raposo (RJ)
Eduardo Affonso De Santis Mendes de Farias Mello (DF)
José Marcelo Nascimento (SP)
Marcelo Vieira (RJ)
AUDITORES SUPLENTESAlcino Junior M Guedes
Gustavo Teixeira
João Riche
Rafael Feitosa
Gustavo Teixeira
Wanderley Godoy
PROCURADORIA
Felipe Bevilacqua (RJ) - Procurador-geral
Equipe 1 / 1ª CD
Luciano Hostins (SC) - Subprocurador-Geral
Michel Sader (RJ)
Rafael Carneiro (RJ)
Equipe 2 / 2ª CD
Leonardo Barbosa (MG) - Subprocurador-Geral
Antônio Junior (RJ)
João Rafael Soares (MG)
Equipe 3 / 3ª CD
Glauber Guadelupe (RJ) - Subprocurador-Geral
Flavio Boson (MG)
Danielle Maiolini (MG)
Equipe 4 / 4ª CD
Gustavo Silveira (RJ) - Subprocurador-Geral
Thiago Gonzalez Queiroz (RJ)
Marcelo Tavares (SP)
Equipe 5 / 5ª CD
Leonardo Andreotti (SP) - Subprocurador-Geral
Marcus Vinicius Campos (RJ)
Alamiro Neto (SP)
Após essa breve introdução espero que as suas próximas experiências no Direito Desportivo se tornem mais agradáveis e simples. Fiquem atentos nos nossos próximos posts que serão mais objetivos e com análises dos casos práticos do dia a dia. Convido-os também para darem sugestões de temas a serem analisados, dicas, críticas e elogios. Por hoje era só, até a próxima!!

          

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