segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Brigas entre Torcedores

Virou rotina ligarmos a televisão e nos depararmos com notícias de que torcida do time X se envolveu em briga com time Y. Só nesse ano, já foram duas confusões que tomaram proporção nacional: a torcida do Sport Club Internacional, onde os próprios torcedores brigaram entre si no estádio Antonio David Farina em Veranópolis, e a mais recente ocorrida ontem entre as torcidas do Botafogo e Flamengo. É inegável que a violência faz parte do dia a dia dos estádios e isso não é nenhuma novidade, no post de hoje analisaremos algumas confusões, que ocorreram no futebol apontaremos suas punições e finalizaremos com uma análise do quem vem sendo feito para coibir tais atos.


COMO FOI A CONFUSÃO DE ONTEM


A barbárie de ontem ocorreu nas redondezas do estádio Nilton Santos, tendo o primeiro confronto ocorrido na esquina da Rua das Oficinas com a Doutor Padilha e com a chegada da PM o tumulto foi contido. Entretanto, mais tiros foram ouvidos no Setor Oeste, onde os torcedores do Botafogo tentaram invadir a área ocupada pelos torcedores do Flamengo, para evitar uma tragédia maior a polícia interviu, entretanto, o fato resultou em uma morte e oito feridos



OS CLUBES PODERÃO SER PUNIDOS?

Em nosso país as legislações utilizadas para esses casos na seara desportiva são principalmente o Estatuto do Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Infelizmente, não há pena prevista para os clubes no caso de brigas fora do local do evento. Entretanto os torcedores podem ser punidos pelo crime previsto no artigo 41-B  do Estatuto do Torcedor, que prevê pena de reclusão de um a dois anos para o torcedor que “promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento” somados aos crimes previstos no Código Penal.


AS MEDIDAS ADOTADAS TÊM SURTIDO ALGUM EFEITO?

As situações de brigas envolvendo torcedores têm sido cada vez mais frequentes e não vemos um posicionamento forte do poder público para coibir esse tipo de violência. Os clubes deviam juntar forças com a polícia e demais autoridades com a finalidade de identificar esses torcedores e puni-los frente a justiça comum além de impossibilitá-los de participar dos jogos. Infelizmente, no dia de hoje podemos notar que há uma enorme falta de união entre os dois clubes e não aderiram a ideia de reunirem-se afim de evitar novos incidentes. É notável elucidarmos que o poder público vem tomando algumas medidas com o intuito de forçarem os clubes a serem mais participativos na punição dos vândalos, podendo ser citada a redução da pena no caso de os clubes ajudarem na identificação dos torcedores que se envolverem em brigas.

ANÁLISE DE ALGUNS CASOS E PUNIÇÕES


Um dos casos mais emblemáticos, e acredito que por isso foi o primeiro que lembrei, é o ocorrido em Joinville no jogo entre Atlético Paranaense e Vasco. As torcidas envolveram-se em uma batalha campal, com direitos a socos, chutes na cabeça em torcedores já desacordados, barras de ferro e muita confusão.


O julgamento do caso se deu primeiramente na 4ª Comissão Disciplinar e o Furacão foi punido com 12 mandos de campo, sendo 6 com portões fechados cumulados com uma multa de 140 mil reais. Já o clube carioca foi condenado a cumprir 8 jogos sem mando de campo, sendo 4 com portões fechados, pena cumulada com uma multa de 80 mil reais.

Entretanto, infelizmente, após apresentação de recurso de ambos os clubes o Pleno do STJD decidiu por diminuir as penas. Assim, o Atlético Paranaense, foi punido com 9 mandos de campo, sendo 4 com portões fechados acrescidos de uma multa de 80 mil reais e o Vasco com 6 mandos de campo, sendo 3 com portões fechados complementados por uma multa de R$ 50 mil reais.

Os julgamentos foram com fundamento nos artigos 191 e 213, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O primeiro prevê uma pena de multa de 100 a 100 mil reais, no caso de o clube não cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal, que inclui a segurança do torcedor previsto no artigo 13-A do Estatuto do Torcedor. E o segundo prevê pena de perda de mando de uma a dez partidas, se for de elevada gravidade, e de 100 a 100 mil reais nos demais casos de desordens em praça de desporto. 
         



INTER VS VERANÓPOLIS


Recentemente, torcedores do Sport Club Internacional envolveram-se em uma briga no jogo contra o Veranópolis Esporte Clube. A confusão envolveu duas torcidas organizadas do Inter, onde objetos foram arremessados no gramado, pedras foram lançadas de fora para dentro do estádio e vice-versa o que resultou na interrupção temporária do jogo. O colorado foi denunciado ao TJD gaúcho com base no artigo 213 do CBJD, mesmo do julgamento abordado acima. Nesse sentido o clube gaúcho poderá ser punido com a perda de até 10 mandos de campo e multa de até R$ 100 mil reais.



O julgamento foi marcado para quinta feira dia 16 de fevereiro especula-se que o inter sofrerá perda de mando de campo, mesmo que esteja cooperando na identificação dos atletas.


HÁ SOLUÇÃO PARA AS BRIGAS?



Pelo motivo de o Futebol mexer diretamente com a paixão dos torcedores, acredito que a punição aos clubes deveria ser maior e mais efetiva, pois o torcedor iria pensar mais de uma vez ao prejudicar o próprio clube, sendo a única forma de não haver responsabilização do clube com a devida identificação, banimento e entrega as autoridades judiciárias. É lógico que em algumas situações nada pode ser feito pelo clube, entretanto no mais das vezes os torcedores são recorrentes nas confusões e sentam na mesma mesa dos conselheiros para tratar de assuntos referentes ao suporte à torcida, gerando um ciclo em que o próprio clube financia verdadeiras guerras entre torcidas.

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