Virou rotina ligarmos a televisão e
nos depararmos com notícias de que torcida do time X se envolveu em briga com
time Y. Só nesse ano, já foram duas confusões que tomaram proporção nacional: a torcida
do Sport Club Internacional, onde os próprios torcedores brigaram entre si no
estádio Antonio David Farina em Veranópolis, e a mais recente ocorrida ontem
entre as torcidas do Botafogo e Flamengo. É inegável que a violência faz parte
do dia a dia dos estádios e isso não é nenhuma novidade, no post de hoje
analisaremos algumas confusões, que ocorreram no futebol apontaremos suas
punições e finalizaremos com uma análise do quem vem sendo feito para coibir
tais atos.
COMO FOI A CONFUSÃO DE
ONTEM
A barbárie de ontem ocorreu nas
redondezas do estádio Nilton Santos, tendo o primeiro confronto ocorrido na
esquina da Rua das Oficinas com a Doutor Padilha e com a chegada da PM o
tumulto foi contido. Entretanto, mais tiros foram ouvidos no Setor Oeste, onde
os torcedores do Botafogo tentaram invadir a área ocupada pelos torcedores do
Flamengo, para evitar uma tragédia maior a polícia interviu, entretanto, o fato
resultou em uma morte e oito feridos
OS CLUBES PODERÃO SER
PUNIDOS?
Em nosso país as legislações
utilizadas para esses casos na seara desportiva são principalmente o Estatuto
do Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Infelizmente, não há
pena prevista para os clubes no caso de brigas fora do local do evento. Entretanto
os torcedores podem ser punidos pelo crime previsto no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, que prevê pena de
reclusão de um a dois anos para o torcedor que “promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil
metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o
trajeto de ida e volta do local da realização do evento” somados aos crimes
previstos no Código Penal.
AS MEDIDAS ADOTADAS TÊM
SURTIDO ALGUM EFEITO?
As situações de brigas envolvendo
torcedores têm sido cada vez mais frequentes e não vemos um posicionamento
forte do poder público para coibir esse tipo de violência. Os clubes deviam
juntar forças com a polícia e demais autoridades com a finalidade de
identificar esses torcedores e puni-los frente a justiça comum além de impossibilitá-los
de participar dos jogos. Infelizmente, no dia de hoje podemos notar que há uma
enorme falta de união entre os dois clubes e não aderiram a ideia de
reunirem-se afim de evitar novos incidentes. É notável elucidarmos que o poder
público vem tomando algumas medidas com o intuito de forçarem os clubes a serem
mais participativos na punição dos vândalos, podendo ser citada a redução da
pena no caso de os clubes ajudarem na identificação dos torcedores que se
envolverem em brigas.
ANÁLISE DE ALGUNS CASOS
E PUNIÇÕES
Um dos casos mais emblemáticos, e
acredito que por isso foi o primeiro que lembrei, é o ocorrido em Joinville no
jogo entre Atlético Paranaense e Vasco. As torcidas envolveram-se em uma
batalha campal, com direitos a socos, chutes na cabeça em torcedores já
desacordados, barras de ferro e muita confusão.
O julgamento do caso se deu primeiramente na 4ª Comissão
Disciplinar e o Furacão foi punido com 12 mandos
de campo, sendo 6 com portões fechados cumulados com uma multa de 140 mil reais.
Já o clube carioca foi condenado a cumprir 8 jogos sem mando de campo, sendo 4
com portões fechados, pena cumulada com uma multa de 80 mil reais.
Entretanto, infelizmente, após apresentação de
recurso de ambos os clubes o Pleno do STJD decidiu por diminuir as penas.
Assim, o Atlético Paranaense, foi
punido com 9 mandos de campo, sendo 4 com portões fechados acrescidos de uma multa de 80 mil reais e o Vasco
com 6 mandos de campo, sendo 3 com portões fechados complementados
por uma multa de R$ 50 mil reais.
Os julgamentos foram com fundamento
nos artigos 191 e 213, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O primeiro
prevê uma pena de multa de 100 a 100 mil reais, no caso de o clube não cumprir
ou dificultar o cumprimento de obrigação legal, que inclui a segurança do
torcedor previsto no artigo 13-A do Estatuto do Torcedor. E o segundo prevê
pena de perda de mando de uma a dez partidas, se for de elevada gravidade, e de
100 a 100 mil reais nos demais casos de desordens em praça de desporto.
INTER VS VERANÓPOLIS
Recentemente, torcedores do Sport
Club Internacional envolveram-se em uma briga no jogo contra o Veranópolis
Esporte Clube. A confusão envolveu duas torcidas organizadas do Inter, onde
objetos foram arremessados no gramado, pedras foram lançadas de fora para
dentro do estádio e vice-versa o que resultou na interrupção temporária do
jogo. O colorado foi denunciado ao TJD gaúcho com base no artigo 213 do CBJD,
mesmo do julgamento abordado acima. Nesse sentido o clube gaúcho poderá ser
punido com a perda de até 10 mandos de campo e multa de até R$ 100 mil reais.
O julgamento foi marcado para quinta
feira dia 16 de fevereiro especula-se que o inter sofrerá perda de mando de
campo, mesmo que esteja cooperando na identificação dos atletas.
HÁ SOLUÇÃO PARA AS
BRIGAS?
Pelo motivo de o Futebol mexer
diretamente com a paixão dos torcedores, acredito que a punição aos clubes
deveria ser maior e mais efetiva, pois o torcedor iria pensar mais de uma vez ao prejudicar o
próprio clube, sendo a única forma de não haver responsabilização do clube com a
devida identificação, banimento e entrega as autoridades judiciárias. É lógico
que em algumas situações nada pode ser feito pelo clube, entretanto no mais das
vezes os torcedores são recorrentes nas confusões e sentam na mesma mesa dos conselheiros
para tratar de assuntos referentes ao suporte à torcida, gerando um ciclo em que o próprio clube financia verdadeiras guerras entre torcidas.
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