No post de ontem abordamos o
caso onde houve erro do TJD do Rio Grande do Sul em relação à condição de jogo
do atleta do Veranópolis. Hoje, iremos tratar do episódio ocorrido no
campeonato paranaense em que o J. Malucelli foi punido e ficou com a pontuação de – 6 pontos. Vamos analisar a situação e
verificar como é possível um time ficar com pontuação negativa na tabela.
COMO
SE DEU A IRREGULARIDADE?
O atacante Getterson
foi emprestado em setembro do ano passado para o futebol dos Estados Unidos e
retornou de empréstimo no final de dezembro. Entretanto, não teve seu nome
publicado no Boletim Informativo Diário da CBF até o dia 6 de fevereiro e,
mesmo assim, atuou em três partidas: contra o Cascavel, Foz do Iguaçu e
Cianorte.
Como o
nome do atleta não constava no BID o atleta não possuía condição de jogo.
O QUE
CONSTOU NA DENÚNCIA?
O
clube foi denunciado pela procuradoria do TJD do Paraná por ter feito constar na
súmula de 3 partidas, válidas pelo Campeonato Paranaense desse ano, o jogador
Getterson Alves dos Santos de maneira irregular. A entidade desportiva foi
enquadrada no artigo 214 em três oportunidades.
QUAL FOI A DECISÃO DO TJD?
A 2ª Comissão Disciplinar decidiu por maioria dos votos em
punir o J. Malucelli com uma multa de R$
30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 10.000,00 por partida, cumulados com a perda de 16 pontos. Com
isso, o clube ficou com a pontuação de 6 pontos negativos, pois conquistou
apenas 10 pontos no campeonato. Vamos à análise da decisão.
O artigo 214 do CBJD possui
uma previsão de pena de perda de 3 pontos por cada partida disputada pelo
atleta irregular e mais uma multa entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 100.000,00
(cem mil reais):
“Art. 214.
Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta
em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA:
perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da
competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e
multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ”
Como o jogador
disputou três partidas com a inscrição irregular o clube foi punido com a perda
de 16 pontos. Pois o parágrafo
primeiro prevê que os pontos ganhos nas partidas disputadas não são computados,
desse modo o clube perdeu 9 pontos, pois seria a pontuação máxima pelas três
partidas, mais os 7 pontos conquistados pelos resultados das partidas.
“§ 1º Para os fins deste artigo, não serão
computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. ”
Ademais, o parágrafo 3º permite que o
clube punido fique com pontuação negativa se não tiver obtido pontuação
suficiente:
“§ 3º A entidade de
prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com
pontos negativos.”
OPINIÃO DO BLOG
A situação abordada hoje é um tanto quanto peculiar e evidencia
a falta de profissionalismo na esfera da justiça desportiva. Não seria nada
difícil um clube dotado de uma assessoria jurídica notar a falta de condição de
jogo do atleta. O prejuízo sofrido foi inestimável, pois embora possa ser
quantificada a pena pecuniária, a punição com a perda de pontos é inestimável
visto que poderá resultar até no rebaixamento do clube.
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