quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Pode um clube ficar com pontuação negativa em uma competição de pontos corridos?

No post de ontem abordamos o caso onde houve erro do TJD do Rio Grande do Sul em relação à condição de jogo do atleta do Veranópolis. Hoje, iremos tratar do episódio ocorrido no campeonato paranaense em que o J. Malucelli foi punido e ficou com a pontuação de – 6 pontos. Vamos analisar a situação e verificar como é possível um time ficar com pontuação negativa na tabela.


COMO SE DEU A IRREGULARIDADE?


O atacante Getterson foi emprestado em setembro do ano passado para o futebol dos Estados Unidos e retornou de empréstimo no final de dezembro. Entretanto, não teve seu nome publicado no Boletim Informativo Diário da CBF até o dia 6 de fevereiro e, mesmo assim, atuou em três partidas: contra o Cascavel, Foz do Iguaçu e Cianorte.
Como o nome do atleta não constava no BID o atleta não possuía condição de jogo.



O QUE CONSTOU NA DENÚNCIA?


O clube foi denunciado pela procuradoria do TJD do Paraná por ter feito constar na súmula de 3 partidas, válidas pelo Campeonato Paranaense desse ano, o jogador Getterson Alves dos Santos de maneira irregular. A entidade desportiva foi enquadrada no artigo 214 em três oportunidades.


QUAL FOI A DECISÃO DO TJD?


A 2ª Comissão Disciplinar decidiu por maioria dos votos em punir o J. Malucelli com uma multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 10.000,00 por partida, cumulados com a perda de 16 pontos. Com isso, o clube ficou com a pontuação de 6 pontos negativos, pois conquistou apenas 10 pontos no campeonato. Vamos à análise da decisão.

O artigo 214 do CBJD possui uma previsão de pena de perda de 3 pontos por cada partida disputada pelo atleta irregular e mais uma multa entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais):

“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ”

Como o jogador disputou três partidas com a inscrição irregular o clube foi punido com a perda de 16 pontos. Pois o parágrafo primeiro prevê que os pontos ganhos nas partidas disputadas não são computados, desse modo o clube perdeu 9 pontos, pois seria a pontuação máxima pelas três partidas, mais os 7 pontos conquistados pelos resultados das partidas.

“§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. ”

Ademais, o parágrafo 3º permite que o clube punido fique com pontuação negativa se não tiver obtido pontuação suficiente:

“§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.”


OPINIÃO DO BLOG



A situação abordada hoje é um tanto quanto peculiar e evidencia a falta de profissionalismo na esfera da justiça desportiva. Não seria nada difícil um clube dotado de uma assessoria jurídica notar a falta de condição de jogo do atleta. O prejuízo sofrido foi inestimável, pois embora possa ser quantificada a pena pecuniária, a punição com a perda de pontos é inestimável visto que poderá resultar até no rebaixamento do clube. 

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