O goleiro Anderson, vinculado
ao Veranópolis Esporte Clube, não poderia atuar no Gauchão 2017 devido a uma
punição sofrida no ano passado quando atuava pela APAFUT em jogo contra o
Caxias pela Copa Serrana. O julgamento do atleta teve como resultado uma
suspensão de dois jogos que deveriam ser cumpridos esse ano. Ocorre que o Veranópolis
fez uma consulta ao Tribunal de Justiça
Desportiva do Rio Grande do Sul e obteve uma resposta positiva quanto à regularidade do atleta para atuar na competição.
O
VERANÓPOLIS PODE SER RESPONSABILIZADO?
É responsabilidade exclusiva
do clube certificar-se da condição de jogo dos seus atletas, conforme estipula o
parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento Nacional de Transferências de Atletas
de Futebol:
“Art. 13 – O registro do
atleta na respectiva Federação filiada à CBF é requisito indispensável para que
possa participar de competições oficiais organizadas ou reconhecidas pela Federação
e/ou coordenadas pela CBF.
§ 4º - É exclusiva
atribuição dos clubes certificarem-se das condições regulamentares de jogo de
seus atletas, cabendo-lhes a responsabilidade por tal controle.”
Entretanto,
ao realizar formalmente a consulta o
clube cumpriu com o requisito disciplinado e, portanto, eximiu-se de qualquer responsabilidade pelo ocorrido, por excluir
qualquer possibilidade de ter agido com dolo ou culpa. Nesse sentido, com o erro do Tribunal de Justiça Desportiva
não poderá o clube sofrer qualquer sanção.
QUAL
SERIA A PUNIÇÃO EM CASO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO CLUBE
Ao analisarmos os artigos do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva, elencamos a seguinte tipificação:
“Art. 214. Incluir na
equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação
irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número
máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição,
independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$
100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”
O
artigo 214 possibilitaria que o Veranópolis fosse punido com a perda de 3
pontos por cada partida que o atleta estivesse relacionado de forma irregular
somados a uma multa quantificada entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 100.000,00
(cem mil reais). Como o atleta esteve relacionado para apenas uma partida, o
clube poderia perder até 3 pontos
cumulados com a multa pecuniária.
OPINIÃO
DO BLOG
O que
deveria acontecer, e que provavelmente ocorrerá, será o pedido de arquivamento do caso pela procuradoria
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A situação narrada,
apenas evidencia a precariedade do nosso sistema judiciário desportivo que
carece de estrutura para que possa realizar o seu trabalho em plenas condições.
Pois hoje em dia o sucesso do futebol está umbilicalmente atrelado a uma
justiça célere e eficaz.
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