terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Veranópolis pode perder até 6 pontos por relacionar jogador irregular?

O goleiro Anderson, vinculado ao Veranópolis Esporte Clube, não poderia atuar no Gauchão 2017 devido a uma punição sofrida no ano passado quando atuava pela APAFUT em jogo contra o Caxias pela Copa Serrana. O julgamento do atleta teve como resultado uma suspensão de dois jogos que deveriam ser cumpridos esse ano. Ocorre que o Veranópolis fez uma consulta ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul e obteve uma resposta positiva quanto à regularidade do atleta para atuar na competição.




O VERANÓPOLIS PODE SER RESPONSABILIZADO?


É responsabilidade exclusiva do clube certificar-se da condição de jogo dos seus atletas, conforme estipula o parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento Nacional de Transferências de Atletas de Futebol:

“Art. 13 – O registro do atleta na respectiva Federação filiada à CBF é requisito indispensável para que possa participar de competições oficiais organizadas ou reconhecidas pela Federação e/ou coordenadas pela CBF.
§ 4º - É exclusiva atribuição dos clubes certificarem-se das condições regulamentares de jogo de seus atletas, cabendo-lhes a responsabilidade por tal controle.”

Entretanto, ao realizar formalmente a consulta o clube cumpriu com o requisito disciplinado e, portanto, eximiu-se de qualquer responsabilidade pelo ocorrido, por excluir qualquer possibilidade de ter agido com dolo ou culpa. Nesse sentido, com o erro do Tribunal de Justiça Desportiva não poderá o clube sofrer qualquer sanção.


QUAL SERIA A PUNIÇÃO EM CASO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO CLUBE


Ao analisarmos os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, elencamos a seguinte tipificação:

“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”

O artigo 214 possibilitaria que o Veranópolis fosse punido com a perda de 3 pontos por cada partida que o atleta estivesse relacionado de forma irregular somados a uma multa quantificada entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais). Como o atleta esteve relacionado para apenas uma partida, o clube poderia perder até 3 pontos cumulados com a multa pecuniária.


OPINIÃO DO BLOG


O que deveria acontecer, e que provavelmente ocorrerá, será o pedido de arquivamento do caso pela procuradoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A situação narrada, apenas evidencia a precariedade do nosso sistema judiciário desportivo que carece de estrutura para que possa realizar o seu trabalho em plenas condições. Pois hoje em dia o sucesso do futebol está umbilicalmente atrelado a uma justiça célere e eficaz.

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