domingo, 12 de fevereiro de 2017

Caso Internacional x Victor Ramos x Vitória



Em janeiro de 2017, a direção do Sport Club Internacional, inconformada com a decisão obtida no STJD, anunciou que foi à Corte Arbitral do Esporte afim de buscar seus interesses no Caso Victor Ramos para evitar seu rebaixamento. No post de hoje abordaremos a situação como um todo, explicando o caso passo a passo até o momento da apresentação do recurso na Corte apresentando nosso ponto de vista sobre a polêmica.


ENTENDENDO O CASO


Victor Ramos encerrou o vínculo de contrato com o Palmeiras em dezembro de 2015. Seus direitos econômicos estavam vinculados ao clube mexicano Monterrey possuindo um vínculo de empréstimo com o time alviverde. Com o fim do contrato, passou a ficar apenas vinculado ao clube mexicano.
O atleta despertou interesse do Vitória e nem chegou a retornar ao Monterrey assinando contrato de empréstimo com o clube baiano no início do ano de 2016. O regulamento do Campeonato Baiano previa que jogadores oriundos de transferências internacionais só poderiam atuar se fossem registrados até o dia 16 de março pela CBF. O contrato de Victor Ramos com o Vitória apareceu no Boletim Informativo Diário (BID) somente no dia 18 de março, entretanto a Federação Baiana concedeu ao zagueiro condição de jogo, pois o contrato era retroativo a 16 de março. O Vitória, teria conseguido pareceres tanto da CBF como da FIFA favoráveis para que a negociação do atleta fosse considerada uma transferência nacional, possibilitando, portanto a sua devida inscrição. O Bahia chegou a acionar o tribunal competente, que se entendeu como incompetente para julgar os atos ou omissões de dirigentes ou administradores da CBF.
Quando o Vitória disputou a copa do Brasil, o Bahia novamente agiu frente à justiça desportiva, desta vez acionando o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Na ocasião, o Bahia alegou que a transferência não se deu de forma idônea. A decisão foi favorável ao Vitória com o STJD decidindo por arquivar o caso, entendendo que não houve a transferência do ITC de Victor Ramos para o México, sendo assim, a transferência teria caráter nacional e, portanto, regular.
O Bahia novamente questionou o caso, alegando que ele foi conduzido de maneira falha e deficiente. Então o Sport Club Internacional decidiu participar do processo como parte interessada e a CBF fez uma consulta à FIFA obtendo um parecer favorável ao clube baiano.
O STJD novamente arquivou o processo e o Inter sinalizou que recorreria da decisão e apresentou um e-mail em que o diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, aconselhava o Vitória a seguir os trâmites de uma transferência internacional. A CBF emitiu nota dizendo que acionaria o clube gaúcho por tratar-se de um e-mail falso. Entretanto, um documento registrado no 26º Ofício de Notas do Rio de Janeiro indicou que o conteúdo do e-mail enviado pelo Inter não estava de acordo com a versão da CBF que mesmo assim indicou que haviam documentos falsos anexados ao processo.
Após dizer que não iria mais recorrer da decisão e aceitar jogar a segunda divisão, nos primeiros dias do ano de 2017 o Internacional apelou à Corte Arbitral do Esporte, com sede na Suíça. O Tribunal requereu esclarecimentos por conta do Vitória, CBF, STJD e Procuradoria do STJD.





QUEM ESTÁ COM A RAZÃO?


Diante dos documentos que possuímos acesso é difícil encontrar um parecer significativo, diante disso vamos à análise do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas. Certificado de Transferência Internacional:
“Art. 41 - O clube só poderá registrar o atleta vindo do exterior quando a CBF confirmar o recebimento do CTI”
O artigo 41, nos traz uma informação valiosa, mas com uma certa dificuldade de interpretação. A expressão “atleta vindo do exterior” traz uma ideia de que o atleta estaria no exterior e vem para o Brasil o que não ocorreu com Victor Ramos pois ele estava atuando no Palmeiras.
Passemos agora à análise do o Regulamento sobre Estatuto e Transferências de Jogadores da FIFA:
“Art.9 – Jogadores registrados a uma associação podem apenas ser registrados na nova associação uma vez que seja recebido o Certificado de Transferência internacional, pela associação anterior. (...)” (Tradução nossa)
O artigo fala sobre registro de uma associação para outra, entretanto no caso de um atleta já estar vinculado à associação o artigo é omisso e não possui qualquer referência no sentido de renovar o empréstimo.
“Art.10 – Um profissional pode ser emprestado para outro clube através de um acordo escrito entre ele e os clubes envolvidos. Todo empréstimo será regulado pelas mesmas regras que são aplicadas às transferências de jogadores, (...).” (Tradução nossa)
O artigo 10 declara que as regras de empréstimo serão as mesmas das transferências, não havendo nenhuma novidade quanto à renovação de empréstimo ou alguma previsão no sentido de ser necessário um novo CTI em ocorrendo um novo empréstimo para um clube diferente, mas da mesma associação do anterior.
 Não há nos Regulamentos uma definição contundente do que seria uma Transferência Internacional. Destarte, com a CBF dando a interpretação de que não seria necessário o CTI há um entendimento tácito de que não se trata de uma transferência internacional por parte da entidade. De outra banda, o Internacional e o Bahia acreditam que seja o oposto tratando-se, portanto, de uma inscrição irregular. Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma lei incompleta, que não previu a atual situação. Com a maneira que o representante da CBF agiu, não poderia haver uma responsabilização do Vitória pois seguiu exatamente o procedimento sugerido pela CBF. Entretanto há uma batalha judicial quanto à veracidade ou não de documentos apresentados pelo Internacional. Através de uma análise fria, sem qualquer contato com as provas produzidas pelos clubes, acredito que deve ser analisada a palavra da entidade máxima do futebol brasileiro, pois na falta de qualquer regulamentação é esta que deve ditar as regras. Desse modo, acredito que a justiça será feita com a apuração dos demais documentos. Ademais, já é notório que o julgamento criará uma prerrogativa para casos posteriores merecendo nossa atenção quantos aos próximos capítulos dessa novela que parece estar perto do fim.


sábado, 11 de fevereiro de 2017

A Justiça Desportiva

Sejam bem-vindos ao blog "A Lei do Jogo". Através dessa página abordaremos diversos assuntos referentes ao direito desportivo com um enfoque especial no futebol. Aqui explanarei minhas opiniões e experiências do dia a dia do esporte com uma perspectiva jurídica através de uma exposição dinâmica e simples para que não apenas juristas, mas também torcedores possam acompanhar e compreender melhor o que ocorre no dia a dia dos bastidores das batalhas judiciais esportivas. Para a estreia do blog escolhi falar sobre a estrutura da justiça desportiva no Brasil, afim de facilitar ainda mais a compreensão dos demais posts.

Para início de conversa, a Justiça Desportiva funciona de forma independente e autônoma em relação à Justiça Comum. É dotada de órgãos judicantes que não exercem relação de dependência entre si, lhes cabendo julgar com celeridade e transparência os processos que se originam nas competições desportivas.

Esse ramo da Justiça é baseado num sistema semelhante ao Poder Judiciário, nos quais os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, onde, por sua vez, agem da mesma maneira que um promotor público.



Assim como na justiça comum é assegurado o duplo grau de jurisdição, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgar casos originários de competições nacionais ou interestaduais ou, ainda, de recursos de casos julgados pelos TJDS estaduais. O Tribunal Superior é composto por cinco Comissões Disciplinares, funcionando como a primeira instância. Em grau superior está o Pleno do STJD responsável pelo julgamento em fase recursal. Havendo desejo de novo recurso, as partes devem ir ao Tribunal Arbitral do Esporte o qual tem como sede a cidade de Lausana na Suíça (Tribunal que o Sport Club Internacional está recorrendo no caso Victor Ramos).

O STJD trata-se de órgão custeado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e tem como função analisar, investigar e julgar fatos referentes ao futebol nacional. No que tange aos seus auditores, é oportuno destacar que não se tratam de funções remuneradas. Sendo que os dirigentes dos clubes não podem assumir o referido cargo, entretanto os conselheiros não possuem qualquer restrição. Para melhor ilustrar, segue explicação de como são escolhidos os auditores das Comissões Disciplinares e do Pleno:
            - Comissões Disciplinares: Existem cinco comissões disciplinares diferentes, cada uma possuindo cinco auditores mais um suplente. Os auditores de uma comissão não fazem parte do pleno e não participam dos julgamentos das outras comissões. São escolhidos por meio de votação baseada em uma lista apresentada com sugestões pelos auditores do Pleno. O que possuir mais votos será o eleito e em caso de empate a preferência será pelo mais velho.
            - Tribunal do Pleno: É composto por nove auditores:
                                               a) dois indicados pela CBF;
                                               b) dois indicados pela Sociedade Civil (representados                                                                  pela OAB);
                                               c) dois indicados pela Federação Nacional dos Atletas                                                                Profissionais (FENAPAF);
                                               d) dois indicados pelos Clubes brasileiros e
                                               e) um indicado pelo sindicato dos árbitros (ANAF). 


  
Composição atual        

Atualmente o STJD apresenta a seguinte composição:

PLENO
Presidente: Ronaldo Piacente (SP) ÁRBITROS

Vice-presidente: Paulo César Salomão Filho (RJ) CBF
Mauro Marcelo de Lima e Silva (SP) CBF 
José Perdiz (DF) CLUBES 
João Bosco Luz (GO) CLUBES
Décio Neuhaus (RS) ATLETAS
Arlete Mesquita (GO) ATLETAS
Otávio Noronha (DF) OAB
Antônio Vanderler (RJ) OAB 
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Lucas Asfor Rocha Lima (CE)

Vice-Presidente: Gustavo Pinheiro (RJ)
Carlos Eduardo Pontes Lopes Cardoso (RJ)
Douglas Blaichman (RJ)
Michelle Ramalho (PB)
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Ivaney Cayres (SP)
Vice-Presidente: Felipe Diego Barbosa Silva (RN)
Sônia Andreotti Carneiro Frúgoli (SP)
Francisco Honório de Lima Filho (RN)  
Maurício Alexandre Perna Neves (DF)
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Sérgio Leal Martinez (RS)
Vice-Presidente: Otacílio Soares de Araújo (RJ)
Manuel Márcio Bezerra Torres (CE)
Jurandir Ramos de Sousa (SP)
Vanderson Maçullo Braga Filho (RJ)
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Luiz Felipe Bulus (DF)
Vice-Presidente: Luis Felipe Procópio Carvalho (MG)
José Maria Philomeno (CE)
Olímpia Faria Aguiar Falcão (PE)
Adilson Alexandre  Simas (SC)
5ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Presidente: Jonas Lopes de Carvalho Neto (RJ)
Vice-Presidente: Rodrigo Mendonça Raposo (RJ)
Eduardo Affonso De Santis Mendes de Farias Mello (DF)
José Marcelo Nascimento (SP)
Marcelo Vieira (RJ)
AUDITORES SUPLENTESAlcino Junior M Guedes
Gustavo Teixeira
João Riche
Rafael Feitosa
Gustavo Teixeira
Wanderley Godoy
PROCURADORIA
Felipe Bevilacqua (RJ) - Procurador-geral
Equipe 1 / 1ª CD
Luciano Hostins (SC) - Subprocurador-Geral
Michel Sader (RJ)
Rafael Carneiro (RJ)
Equipe 2 / 2ª CD
Leonardo Barbosa (MG) - Subprocurador-Geral
Antônio Junior (RJ)
João Rafael Soares (MG)
Equipe 3 / 3ª CD
Glauber Guadelupe (RJ) - Subprocurador-Geral
Flavio Boson (MG)
Danielle Maiolini (MG)
Equipe 4 / 4ª CD
Gustavo Silveira (RJ) - Subprocurador-Geral
Thiago Gonzalez Queiroz (RJ)
Marcelo Tavares (SP)
Equipe 5 / 5ª CD
Leonardo Andreotti (SP) - Subprocurador-Geral
Marcus Vinicius Campos (RJ)
Alamiro Neto (SP)
Após essa breve introdução espero que as suas próximas experiências no Direito Desportivo se tornem mais agradáveis e simples. Fiquem atentos nos nossos próximos posts que serão mais objetivos e com análises dos casos práticos do dia a dia. Convido-os também para darem sugestões de temas a serem analisados, dicas, críticas e elogios. Por hoje era só, até a próxima!!