A Sociedade Esportiva Palmeiras, vem sendo
destaque no cenário do futebol sul americano por contratações milionárias com o
financiamento através da parceria firmada com a Crefisa.
Entretanto, tal parceria foi conferida de perto
pela Receita Federal e no post de hoje vamos explicar o que mudou para o ano de
2018.
COMO ERA A RELAÇÃO PALMEIRAS X CREFISA
A parceria firmada possuía um caráter quase de
doação da Crefisa para o clube. O beneficiado, entregaria algum valor para o
banco apenas em caso de lucro com a venda do jogador. Assim, caso não
conseguisse vender um atleta por um valor superior ou igual ao contratado ou
simplesmente não conseguisse vendê-lo, quem absorvia o custo da contratação era
a instituição financeira.
Diversos jogadores foram contratados nesses
termos, como Lucas Barrios, Dudu, Vitor Hugo, Guerra, Borja, entre outros.
Assim, reforçando o já explicado, o clube não desembolsou nenhum valor com a
compra desses atletas, e nos casos em que foram negociados abaixo do valor
contratado, apenas repassaram o valor para a Crefisa que acabou no prejuízo.
Ex.: Lucas Barrios rescindiu contrato com o Palmeiras e foi parar no Grêmio sem
pagamento de multa rescisória, o clube paulista não precisou pagar nada para a
financeira.
AUTUAÇÃO DA RECEITA FEDERAL
O modelo de negócio para o clube era o sonho de
qualquer um. Entretanto, o contrato anteriormente firmado teve que ser
modificado devido a um autuação da Receita Federal que detalharemos a seguir:
A Receita Federal atentou ao fato de em sua
contabilidade a Crefisa discriminar os valores gastos na compra de atletas como
despesa com marketing. Ocorre que essa “despesa” tinha a possibilidade de ser
devolvida. Nesse sentido, a Receita entendeu que não seria uma despesa, mas sim
um empréstimo.
Com a apuração desses dados, foi originada uma
multa uma multa de R$ 30 milhões, a qual é importante ressaltar que já foi
quitada.
COMO SERÁ A RELAÇÃO A PARTIR DE AGORA?
Embora a empresa não goste de chamar de
empréstimo, os valores gastos com os jogadores terão que ser devolvidos, mas
existem três cenários para essa devolução:
1) Venda de jogador pelo mesmo valor– o
Palmeiras deverá devolver o valor gasto com a compra do atleta repassando o
valor da venda.
2) Fim do contrato ou vendido por valor menor
que o contratado – o Palmeiras também terá de devolver o valor despendido
na contratação do atleta em um prazo de 2 anos.
3) Venda de jogador com lucro – O clube
irá ressarcir o valor gasto pela Crefisa na compra do jogador, mas ficará com o
valor referente ao lucro.
CONCLUSÃO
Em resumo, o Palmeiras seguirá num modelo muito
benéfico para o clube. Seguirá com uma ótima saúde financeira, mas as
contratações deverão ser melhor planejadas, pois a responsabilidade financeira
tomará uma proporção mais arriscada do que a situação anterior. Não poderão
mais contratar jogadores sem pensar em uma futura revenda, pois se não vantajosa
quem arcará com os valores será o clube.
É interessante destacar que essa análise já era
feita pela Crefisa, a qual não emprestava dinheiro para qualquer contratação,
sempre havia uma análise para depois liberar o crédito, feita exclusivamente
pela financeira.
Assim, o clube ainda possui, provavelmente, o
maior poder de aquisição da América do Sul. Isso, aliado ao fato de ser
necessária uma análise mais criteriosa das contratações talvez seja até um
ponto positivo, pois o clube contratou um número exagerado de atletas de um bom
nível resultando em uma folha de salário elevada e certos problemas de
relacionamento entre os profissionais.
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